ESTE SINDICATO EXISTE HÁ VINTE ANOS. O VERDADEIRO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS.
Informativo!
Informamos, que as Rescisões de Contrato de Trabalho, para saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e Entrada do Seguro Desemprego nas Delegacia Regional do Trabalho devem ser antes Homologadas no Sindicato dos Empregados Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno. Favor agendar atendimento nos telefones abaixo:
Serviços
Fazemos todo o cadastramento, fechamento da folha mensal no E-social.
Oferecemos orientação jurídica para nossos associados a agirem dentro da lei em qualquer situação relacionada ao empregado doméstico.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO DISTRITO FEDERAL E DAS CIDADES DO ENTORNO
Sua empregada pediu demissão ou foi dispensada pelo empregador, não perca tempo procure o Sindicato para calcular todos os direitos trabalhistas. Fazemos todos os cálculos no novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, como também o cadastramento de sua empregada no ESOCIAL, todo este processo digitado, atendemos com hora marcada, é muito mais seguro, enfim prestamos todos os serviços para os empregados e empregadores domésticos.
Agendar atendimento pelo telefone 61 – 3226 - 1533, estamos no SCS. Quadra 1, Bloco “L”, ED. Márcia, sala 401, próximo a Galeria dos Estados. Horario de atendimento do no nosso escrítório é de segunda a sexta, das 9 as 16 horas e no whatsapp (61)99692-9748 das 9 as 18 horas.
Agendar atendimento pelo telefone 61 – 3226 - 1533, estamos no SCS. Quadra 1, Bloco “L”, ED. Márcia, sala 401, próximo a Galeria dos Estados. Horario de atendimento do no nosso escrítório é de segunda a sexta, das 9 as 16 horas e no whatsapp (61)99692-9748 das 9 as 18 horas.
SCS - Setor Comercial Sul - Quadra 1, Edifício Márcia, sala 401, Brasília - DF, CEP: 70307-900.
Telefones: (61) 3226-1533, E-mail: sintrado_@hotmail.com
Telefones: (61) 3226-1533, E-mail: sintrado_@hotmail.com
Barros, 20 Anos de Luta!!!
Pioneiro
Pioneiro
BARROS, FUNDADOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS DO DISTRITO FEDERAL E DAS CIDADES DO ENTORNO E TAMBÉM DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS DO DISTRITO FEDERAL.
A filiação do SINDICATO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS DO DISTRITO FEDERAL é o resultado da compreensão do projeto politico Sindical da UST, que defende a unidade da classe dos trabalhadores como estratégia de avanço nas conquistas de direitos, a filiação á UST significa o apoio ao fortalecimento do Sindicato na base e na luta pela conquista das reivindicações da classe trabalhadora.
O Presidente Antonio Ferreira Barros, vem fortalecer a UST como Diretor Nacional da Central Sindical e responsável pela organização da UST – Brasilia. Parabéns a todos os companheiros comprometidos com a construção da história e o fortalecimento da Central.
O Presidente Antonio Ferreira Barros, vem fortalecer a UST como Diretor Nacional da Central Sindical e responsável pela organização da UST – Brasilia. Parabéns a todos os companheiros comprometidos com a construção da história e o fortalecimento da Central.
Sede do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF e Entorno
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal funciona no Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco “L”, Edifício Márcia, Sala 401, próximo a Galeria dos Estados, nosso horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 09:00 ás 16:00 horas e no whatsapp (61)99692-9748 das 9 as 18 horas. não fechamos em horário de almoço, não funcionamos aos sábados e feriados, nem aos domingos. Prestamos todos os tipos de serviços, para Empregadores e Trabalhadores Domésticos como cálculos de Rescisão de Contrato, Folha de Pagamento, contra – Cheques, atualizações de CTPS. Favor agendar pelos telefones 3225 – 3252 e 3226 – 1533 / 3224 – 4960. Atendemos somente com horário marcado.
VOCÊ ENCONTRA A VENDA NO SINDICATO
LIVRO “PEC DAS DOMÉSTICAS”
AUTOR: MARIO AVELINO
AUTOR: MARIO AVELINO
Esta é uma obra prática que auxilia Empregadores e Trabalhadores Domésticos no dia a dia do emprego domésticos. O livro esclarece as duvidas cotidianas mostrando todos os direitos e deveres atualizados com a PEC das Domésticas de forma simples, desde á admissão de um empregado até a demissão.
Abaixo a Ata de Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, que consta o Sr. Barros como Fundador da Entidade.
Registro no Ministério do Trabalho e Emprego
Homenagem na Assembléia Legislativa pela criação do sindicato
Por ocasião da fundação do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal, o Sr. BARROS foi homenageado em 1995 em sessão solene na Camara Legislativa do Distrito Federal.
Quem teve a iniciativa de fundar o Sindicato dos Empregados Domésticos do Distrito Federal, foi o Sr. BARROS, que com recursos próprios fundou a Entidade, justa esta homenagem da Assembleia Legislativa do Distrito Federal, por ocasião da fundação do Sindicato.
Barros discursando na Câmara Federal, cobrando dos Deputados aprovação do FGTS e Seguro Desemprego
Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal e das Cidades do Entorno, foi fundado em 1995 por Antonio Ferreira BARROS, um Sindicalista Maranhense, que sempre lutou pela Categoria dos empregados domésticos, por sinal uma das Categorias mais discriminadas e antigas deste Pais.
De 1995 para cá o Sindicato tornou – se uma referência da voz ativa no esclarecimento dos direitos dos empregados domésticos como também dos empregadores notadamente famílias de Brasilia.
Ao longo desses vinte anos o Sr. BARROS tem dedicado um trabalho á frente desta Categoria, a própria sociedade é testemunha da sua luta e reconhece, ele tem sua historia.
O reconhecimento das atividades é unânime pela sociedade que sempre atestou os serviços do Sindicato não só para os Trabalhadores da Categorias como também para os terceiros, ou empregadores domésticos.
É bom ressaltar, que o SR. BARROS, é o PIONEIRO fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF, como também da Associação dos Trabalhadores Domésticos do DF, são vinte anos de luta.
De 1995 para cá o Sindicato tornou – se uma referência da voz ativa no esclarecimento dos direitos dos empregados domésticos como também dos empregadores notadamente famílias de Brasilia.
Ao longo desses vinte anos o Sr. BARROS tem dedicado um trabalho á frente desta Categoria, a própria sociedade é testemunha da sua luta e reconhece, ele tem sua historia.
O reconhecimento das atividades é unânime pela sociedade que sempre atestou os serviços do Sindicato não só para os Trabalhadores da Categorias como também para os terceiros, ou empregadores domésticos.
É bom ressaltar, que o SR. BARROS, é o PIONEIRO fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF, como também da Associação dos Trabalhadores Domésticos do DF, são vinte anos de luta.
Somos Filiado à UST
A Central Sindical UST é uma organização sindical brasileira de massas, em nível máximo da representação sindical, de caráter classista, autônomo, com o compromisso é a defesa dos interesses da classe trabalhadora, foi forjada na unidade de lideres sindicais, capaz de propor uma alternativa de sociedade para os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
RODRIGO ROLLEMBERG
RODRIGO ROLLEMBERG
RODRIGO ROLLEMBERG E BARROS, FUNDADOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
QUE VOCÊ TENHA AS BENÇÃOS DE DEUS PARA FAZER UM BOM GOVERNO.
QUE VOCÊ TENHA AS BENÇÃOS DE DEUS PARA FAZER UM BOM GOVERNO.
FGTS para empregado doméstico!!!
considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.
A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Desde o dia 01/10/2015, está disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado onde é possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Para auxiliar na apuração de possíveis divergências impeditivas ao cadastramento do trabalhador, associadas ao nome, data de nascimento, NIS e CPF, o empregador pode utilizar o módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema orientará sobre os procedimentos corretivos, se for o caso.
Recolhimento do FGTS
Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio.
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br) é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos desde que disponibilizados pela rede bancária. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento de competências até 09/2015, quando devidas pelo empregador doméstico.
Para o recolhimento rescisório do FGTS referente aos desligamentos ocorridos até o dia 31/10/2015, o empregador doméstico deve utilizar-se da GRRF WEB DOMÉSTICO também está disponível no site do eSocial. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento da multa rescisória referente aos depósitos realizados para competências até 09/2015.
A partir de 26/10/2015, será disponibilizado no portal eSocial funcionalidade que permitirá a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, guia única que consolidará todos os recolhimentos devidos pelo empregador doméstico, conforme definido no Art. 34 da Lei Complementar 150/2015.
A quitação do DAE assim como a GRF Web Doméstico deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Fonte: www.caixa.gov.br
A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular CAIXA 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do SIMPLES Doméstico, instituído pelo Artigo 31 desta LC. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
Desde o dia 01/10/2015, está disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado onde é possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos passam a ter acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro/2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Para auxiliar na apuração de possíveis divergências impeditivas ao cadastramento do trabalhador, associadas ao nome, data de nascimento, NIS e CPF, o empregador pode utilizar o módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema orientará sobre os procedimentos corretivos, se for o caso.
Recolhimento do FGTS
Até a competência 09/2015, o recolhimento mensal facultativo do FGTS continua sendo realizado de forma facilitada na funcionalidade disponibilizada no endereço da internet: www.esocial.gov.br, na opção Guia FGTS, com o percentual de recolhimento do FGTS de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio.
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br) é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos desde que disponibilizados pela rede bancária. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento de competências até 09/2015, quando devidas pelo empregador doméstico.
Para o recolhimento rescisório do FGTS referente aos desligamentos ocorridos até o dia 31/10/2015, o empregador doméstico deve utilizar-se da GRRF WEB DOMÉSTICO também está disponível no site do eSocial. Esta guia continuará a ser utilizada para recolhimento da multa rescisória referente aos depósitos realizados para competências até 09/2015.
A partir de 26/10/2015, será disponibilizado no portal eSocial funcionalidade que permitirá a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, guia única que consolidará todos os recolhimentos devidos pelo empregador doméstico, conforme definido no Art. 34 da Lei Complementar 150/2015.
A quitação do DAE assim como a GRF Web Doméstico deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Fonte: www.caixa.gov.br
Homenagem Dia dos Trabalhadores Domésticos
No dia 27 de Abril de 2015, dia dos Trabalhadores Domésticos, Antonio Ferreira Barros, Fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Distrito Federal foi homenageado na Câmara Legislativa pelo Deputado Michel, este é o momento da Abertura em Sessão Solene com musica do Hino Nacional, onde todos escutaram.
Antonio Ferreira Barros, no Plenário da Assembléia Legislativa do Distrito Federal. Ao centro o Deputado Michel, que homenageou o líder Sindical.
Este é o momento em que o Sr. Barros, Fundador do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do DF, recebia das mãos do Dep. Michel seu Diploma de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, Barros se sente honrado pela homenagem, e apresenta aqui ao ilustre Deputado Michel os seus agradecimentos.
Grande Guerreira!!!
Para a Deputada, a aprovação do projeto coloca os empregados domésticos mais perto de terem seus direitos igualados aos dos outros trabalhadores. "Eu estou não só satisfeita, estou muito emocionada porque, desde 1988 [promulgação da constituição], foram muitos anos, e este momento é o momento em que sabemos que ainda haverá muita luta, mas já demos um grande passo", afirmou Benedita da Silva.
“Ignore, supere, esqueça. Mas jamais pense em desistir de você por causa de alguém.” Clarice Lispector
Mário Avelino
Mario Avelino, trabalha há mais de 20 anos em pesquisas e estudos sobre FGTS e Emprego Doméstico. Diretor Presidente do Instituto Domestica Legal, é Autor de diversos livros sobre Empregadores e Trabalhadores Domésticos, sempre colaborou com Barros á frente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos.
Reportagem do Programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.
Barros no Programa Além da Notícia, do Canal Rede Vida, sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.